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Despacho - 1 - SELEG - (134167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 08:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 08:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 08:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (134131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 25/09/2024, às 08:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (134108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral para debater a “Situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal”..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral, para debater a “Situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
Os táxis desempenham um papel fundamental na mobilidade urbana, proporcionando uma opção de transporte flexível, conveniente e acessível para os cidadãos nas cidades ao redor do mundo.
No Distrito Federal o serviço de táxi é essencial uma vez que compreende aspectos de geração de empregos, de mobilidade urbana da população e de segurança no transporte de passageiros.
Os autorizatários e motoristas auxiliares contribuem significativamente para o transporte de cidadãos nas vias públicas do DF, além disso, são também referência de atendimento aos visitantes e turistas, primando sempre pelo bom atendimento aos passageiros.
No Distrito Federal a lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 disciplina a prestação do serviço de táxi, e conforme define a lei, é uma atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e bens em veículo automotor de aluguel, próprio ou de terceiros, a taxímetro ou na modalidade pré-paga, cuja capacidade seja de até sete passageiros.
Nos últimos anos, os serviços de taxi assim como a mobilidade urbana está em mutação para adaptar-se as crescentes demandas. Dentre as mudanças, diversas modalidades de serviços para locomoção de passageiros têm sido utilizadas, o que gerou uma forte concorrência nos serviços de Táxis. Esta disputa estabeleceu para os taxistas a necessidade de repaginar sua forma de atuação, buscando modernização da frota, qualidade de serviço, tecnologia e adequação à nova realidade.
É com base nessa realidade que estamos propondo um debate para discutirmos os problemas da categoria, sobretudo para o gerenciamento das filas de embarque, os espaços destinados à categoria, o bem-estar dos dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi e atualização da legislação vigente.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.
Sala das Sessões, em.......................
Deputado João cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:16:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), promova o recolhimento de lixo e entulho na Quadra 24 do bairro Vila Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), promova o recolhimento de lixo e entulho na Quadra 24 do bairro Vila Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga dos moradores da região, que pleiteiam melhorias na limpeza urbana na localidade, com recolhimento de lixo e entulho regularmente ao longo da Quadra 24 do bairro Vila Buritis IV, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
De acordo com moradores e frequentadores, há um acúmulo de lixo há vários dias, além de entulho descartado irregularmente nas calçadas, o que vem gerando transtornos para a população, mau cheiro e aumento na proliferação de insetos e animais transmissores de doenças.
A manutenção e limpeza de espaços públicos, especialmente em áreas residenciais, é fundamental para assegurar a saúde, a segurança, a proteção ambiental e o bem-estar da comunidade. Também desempenha um papel importante na valorização estética e no impulso ao desenvolvimento econômico da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 116 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (134105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20405 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVO NA REGIÃO DE SANTA MARIA DF JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
47
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0018 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - SANTA MARIA
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Melhoria da oferta de equipamentos de esporte e lazer na Região de Santa Maria
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 118 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (134110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0097 - APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 355.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0351 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 355.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender Projeto Turístico no Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:45:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 117 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (134111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0382 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM NO DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0379 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM DO DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (134112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/10/2024 (data retificada) - 19h00 - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 24 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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-
Despacho - 4 - CTMU - (134109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 24 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Despacho - 7 - SACP - (134106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Informado o protocolo, no PLe, do Requerimento de Declaração de Prejudicialidade, à SELEG para deliberação.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (134107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para deliberação.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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-
Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - cesc
Projeto de Lei nº 3021/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 3021/2022, que “Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n° 3.021, de 2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que altera a Lei n° 5.351, de 04 de junho de 2014, que trata da carreira socioeducativa no quadro de pessoal do Distrito Federal.
A alteração proposta é a inclusão do § 2° ao art. 18 da Lei em questão, visando a garantir que servidores especialistas da carreira socioeducativa que exercem atividades de atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência recebam a gratificação de execução de serviço de unidade de atendimento em meio aberto.
O Autor justifica a proposição informando que os servidores que trabalham no Centro 18 de maio, na Asa Sul, atendendo crianças e adolescentes vítimas de violência, não recebem a mencionada gratificação, mesmo suas atividades sendo de mesma natureza dos servidores atualmente contemplados com a gratificação.
Desse modo, ele enfatiza que o ajuste da Lei é necessário para que não haja tratamento desigual de servidores.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 3.021/22.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto pretente garantir que servidores especialistas da carreira socioeducativa que exercem atividades de atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência recebam a gratificação de execução de serviço de unidade de atendimento em meio aberto.
O Autor justifica a medida no princípio da isonomia, pois há outros servidores que recebem a gratificação, o que não acontece com os servidores do Centro 18 de maio, na Asa Sul.
Trata-se, no mérito, de uma medida justa, cabendo às comissões competentes analisar os aspectos relacionados com sua admissibilidade.
Diante disso, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.021/2022.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (134086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/09/2024, às 11:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/09/2024, às 11:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (134083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023
Da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Iolando
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conforme a justificativa do projeto, Dom Marcony Vinícius Ferreira, nascido em Brasília no dia 3 de março de 1964, possui uma longa trajetória de serviços dedicados à Igreja e à comunidade brasiliense. Ordenado sacerdote em 1988, ele tem se destacado em diversas funções dentro da Arquidiocese de Brasília, e mais recentemente, como Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, cargo para o qual foi nomeado pelo Papa Francisco em 2022.
Ao longo de seu ministério, Dom Marcony desempenhou inúmeros cargos importantes, como Pároco da Catedral Metropolitana de Brasília, Vigário Geral da Arquidiocese, e Coordenador Arquidiocesano de Pastoral. Sua atuação sempre foi marcada pela dedicação à liturgia e à organização de eventos religiosos de grande porte, como a visita do Papa São João Paulo II em 1991 e o XVI Congresso Eucarístico Nacional em 2010.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”, conforme disposto no art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, propõe a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento por sua atuação de destaque no Distrito Federal.
O projeto em análise observa a competência atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para legislar sobre a concessão de títulos honoríficos. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao seguir o modelo da Constituição Federal, permite à Câmara Legislativa a outorga de homenagens, estando a matéria plenamente dentro das atribuições deste Poder. Não há, portanto, qualquer afronta aos preceitos constitucionais vigentes.
No aspecto jurídico, o projeto está em conformidade com os princípios gerais do Direito e as normas aplicáveis ao processo legislativo distrital. A concessão de títulos honoríficos segue a tradição normativa e não há ilegalidades, uma vez que a matéria não contraria nenhuma legislação em vigor. A tramitação do projeto observa o rito previsto para os decretos legislativos, que é o instrumento adequado para a concessão de títulos honoríficos.
Outrossim, a proposição apresenta adequada técnica legislativa, atendendo aos princípios de clareza, concisão e objetividade na redação do seu texto. Está em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13/1996, que rege a elaboração e redação de leis distritais. A redação é clara e precisa, permitindo fácil compreensão da matéria, sem ambiguidades ou erros materiais.
Por fim, a Resolução nº 334/2023, que regula a concessão de honrarias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece requisitos específicos para a concessão de títulos honoríficos, cujo cumprimento está detalhado na tabela abaixo.
TABELA 1 – REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N° 334/2023
DISPOSITIVO
OBJETO
CONFORMIDADE
Art. 2°
Maioria Absoluta
N/A
Art. 2°
Projeto de Decreto Legislativo
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
Até 8 projetos
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
1/3 dos Deputados, caso > 8 projetos
N/A
Art. 3°, I, a
Nascido no DF
ATENDIDO
Art. 3°, parágrafo único
Informações curriculares ou histórico com trajetória
ATENDIDO
Art. 4°
Vedação 30 dias antes e 30 dias depois de eleições
ATENDIDO
O presente projeto atende a exigências, apresentando uma justificativa que expõe de forma clara as razões pelas quais Dom Marcony Vinícius Ferreira é merecedor da honraria, destacando sua relevante atuação religiosa e social em Brasília.
Em virtude de haver o DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.697, DE 2009, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Monsenhor Marcony Vinícius Ferreira”, que possui erro material - o título honorífico correto é o de Cidadão Benemérito para nascidos no Distrito Federal -, é necessária sua revogação expressa. Assim, este Relator o faz na forma da Emenda n° 1.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do PDL nº 59/2023, e da EMENDA N° 1, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI
Presidente
Deputado Iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 14:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134083, Código CRC: d4fd4cd4
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1150/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1150/2024, que “Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Innova Summit a ser celebrado anualmente no mês de junho. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n° 1.150, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que institui e inclui, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o evento Innova Summit, a ser realizado anualmente no mês de junho.
Na justificação da proposição, o Autor informa que a feira de tecnologia e inovação Innova Summit é evento tradicional, que reúne mais de 150 startups do Distrito Federal e promove a inovação e o empreendedorismo, além de contar com espaços totalmente dedicados ao empreendedorismo feminino.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 1.150/24.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Innova Summit, a ser realizado anualmente no mês de junho.
O evento, segundo o Autor, é uma feira de tecnologia e inovação, que reúne mais de 150 startups do Distrito Federal e promove a inovação e o empreendedorismo, além de contar com espaços totalmente dedicados ao empreendedorismo feminino..
Trata-se, portanto, de uma evento que pode ser incluído no calendário cultural do Distrito Federal.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.150/2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134084, Código CRC: 325a54d5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (134079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 646/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 646/2023, que “Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n° 646, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que pretende incluir o ensino de educação financeira como conteúdo transversal no currículo da rede pública do Distrito Federal.
A proposição traz, no art. 2°, os temas que compõem o conteúdo de educação financeira, incluindo analfabetismo financeiro, taxa de juros, endividamento e empréstimo, planejamento orçamentário, entre outros. O conteúdo programático deverá ser desenvolvido ao longo do ano letivo, com carga horária a ser estipulada de acordo com o calendário letivo anual.
O autor justifica a proposição apresentando uma série de referências de estudos que demonstram que a educação financeira nas escolas traz consciência sobre economia e finanças aos jovens, de modo a ajudá-los, na vida adulta, com a organização de suas vidas do ponto de vista das finanças.
Em outubro de 2023, o próprio autor apresentou emenda acrescendo o art. 6° à proposição, que revoga explicitamente a Lei n° 3.838, de 27 de março de 2006, que institui o Programa de Educação Financeira no Distrito Federal, argumentando que sua proposta é abordar a Educação Financeira como conteúdo transversal, e não a partir de um programa específico, como determina a Lei que intenta revogar.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei pretende incluir o ensino de educação financeira como conteúdo transversal no currículo da rede pública do Distrito Federal.
Uma recente pesquisa da Confederação Brasilieira de Bens mostra que, em julho deste ano, 78,8% das famílias brasileiras tinham algum nível de endividamento.
O endividamento gera um conjunto de impactos negativos nas famílias endividadas, incluindo perda de patrimônio, danos emocionais, redução do consumo, perda de qualidade de vida e até destruição das relações conjugais.
Por isso, a educação financeiro é um tema do momento e vem despertando o interesse social e de várias especialidades acadêmicas, por conta dos inúmeros casos de superendividados, especialmente entre os que usam o salário ou a aposentadoria para fazer crédito consignado.
Ao trazer o tema para debate nesta Casa e, se aprovado o Projeto de Lei, levá-lo para as escolas públicas, creio que podemos contribuir para a redução o endividamento das famílias.
Diante disso, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 646, de 2023.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134058)
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